dc.creator.ID |
SERRANO. K. S. |
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dc.contributor.advisor1 |
MEDEIROS, Robson Antão de. |
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dc.contributor.advisor1ID |
MEDEIROS, R. A. |
pt_BR |
dc.contributor.advisor1Lattes |
http://lattes.cnpq.br/4135876849409471 |
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dc.contributor.referee1 |
FIGUEIREDO, Carla Pedrosa de. |
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dc.contributor.referee2 |
BARBOSA, Erivaldo Moreira. |
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dc.description.resumo |
O presente trabalho vislumbra, no cerne de sua abordagem, a importância sócio-jurídica de
motivar a sentença. Do delineamento histórico-evolutivo apreendeu a necessidade da
obrigação da motivação como medida a atender ao anseio social da efetivação da justiça em
uma temática de efeitos endoprocessuais e extraprocessuais. Não obstante, mostrou a
disciplina dada a matéria no ordenamento jurídico pátrio, sendo que o principio do dever de
motivar a sentença erigiu a aleada de principio constitucional. Tal fato confrontou-se com a
fragilidade do tratamento dispendido a matéria, de modo que se encontra suscetível a
potenciais alterações do poder constituinte derivado reformador que se imerge nos objetivos
da tendencia processualística da sumarização do processo, trata-se do objetivo específico o
supracitado confronto de normas, princípios e tendencia processual. Neste diapasão, surge no
ordenamento jurídico nacional institutos legais que materializam o movimento de
sumarização do processo, são exemplos, a sumula vinculante (art. 103-A, CF), o julgamento
de improcedência "initio litis" (hipótese do art.285-A, CPC) e a admissibilidade dos recursos
extraordinários por amostragem (art.543-B, CPC). Estes ameaçam o principio do dever de
motivar a sentença, já que a legislação em m'tida tendencia o livre convencimento do
magistrado a motivação se fragiliza. Concluiu-se que a fim de imunizar a motivação em face
desta tendencia, faz-se necessário erigir a categoria de clausula pétrea, criando o inciso
LXXIX ao art.5°. da Constitucional Federal, rol dos direitos e garantias fundamentais.E
sobremodo importante assinalar a relevância do tema, isto porque o dever de motivar a
sentença e fruto de conquistas sócio-jurídicas a luz do principio da segurança jurídica que
preconiza um provimento jurisdicional justo com dupla justificação: controle do Estado-juiz
que ao decidir terá que apresentar motivação consistente atinente a decisão e constitui
segurança jurídica a sociedade que anseia uma resolução justa acerca do litigio levado a
apreciação do Judiciário. O exito deste trabalho sedimentou na metodologia de estudos
doutrinários a guisa dos diplomas legais que cuidam do tema exposto, sob o método
exegético-jurídico e histórico-jurídico. |
pt_BR |
dc.publisher.country |
Brasil |
pt_BR |
dc.publisher.department |
Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS |
pt_BR |
dc.publisher.initials |
UFCG |
pt_BR |
dc.title |
O princípio legal do dever de motivar a sentença em face da tendência processualística de sumarização do processo. |
pt_BR |
dc.date.issued |
2008-10-15 |
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dc.description.abstract |
Questo studio intrawede, nel suo abbordo, Fimportanza socio-giuridica di motivate la
sentenza. Del delineare storico-evolutivo ha capito la necessita della motivazione come
providenzza da deferire i l desiderio sociale dell'effetivazione della giustizia in una temattica
di effeti endoprocessuale e estraprocessuale. II trattamento giuridico brasiliano da al principio
di motivate la sentenza lo statute di principio constituzionale. Tale fatto e confrontato con la
fragilita di questo trattamento, posto che sono possibile potenziale mutamenti pel potere
costituzionale derivato riformatore imerso negli obiettivi della tendenza processuale di
accelerare il processo. Questo confronto di norme, principi e tendenza processuale e
l'obiettivo specifico di questo studio. Nel ordinamento giuridico nazionale sorgono instituti
legali che sono espressioni del movimento di accelerazione processuale, ad esempio: la
sumula vinculante (art. 103-A della Costituzione Federate), i l giudicamento di improcedenza
'initio litis' (art. 285-A del Codice Processuale Civile) e l'ammissibilita dei ricorsi
straordinari per mostre (art.543-B,CPC). Queste sone alcune minacce al principio di motivare
la sentenzia, con la fragilizacione del libera convincimento del magistrato. La ricerca ha
concluso che per garantire la motivazione della sentenzia e necessario che questo principio sia
elevato a norma costituzionale intangibile, l'inciso LXXXLX del articolo quinto della
Costituzione Federate, i diritti e garantie fondamentale. E importante risaltare la rilevanza del
tema, perche il dovere di motivare la sentenzia e frutto delle conquiste socio-giuridica a luce
del principio della sicurezza giuridica con due giustificazioni: i l controlo dello Stato sulla
motivazione della decisione e la sicurezza giuridica della societa attraverso di giusta soluzione
ai confliti. L'esito di questa ricerca e basata nella metodologia di stuck" dottrinare della legge,
attreverso dei metodo esegettico-giuridico e storico-giuridico. |
pt_BR |
dc.identifier.uri |
http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14764 |
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dc.date.accessioned |
2020-09-01T11:26:26Z |
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dc.date.available |
2020-09-01 |
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dc.date.available |
2020-09-01T11:26:26Z |
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dc.type |
Trabalho de Conclusão de Curso |
pt_BR |
dc.subject |
Princípios |
pt_BR |
dc.subject |
Motivação da Sentença |
pt_BR |
dc.subject |
Sumarização do Processo |
pt_BR |
dc.subject |
Principi |
pt_BR |
dc.subject |
Motivazione del la Sentenza |
pt_BR |
dc.subject |
Accelerazione del Processo |
pt_BR |
dc.subject |
Principles |
pt_BR |
dc.subject |
Sentence Motivation |
pt_BR |
dc.subject |
Process Summary |
pt_BR |
dc.rights |
Acesso Aberto |
pt_BR |
dc.creator |
SERRANO, Kallyne Silva. |
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dc.publisher |
Universidade Federal de Campina Grande |
pt_BR |
dc.language |
por |
pt_BR |
dc.title.alternative |
113/5000 The legal principle of the duty to motivate the sentence in view of the processualitic tendency to summarize the process. |
pt_BR |
dc.identifier.citation |
SERRANO, Kallyne Silva. O princípio legal do dever de motivar a sentença em face da tendência processualística de sumarização do processo. 51f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2008. |
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