dc.creator.ID |
GADELHA, F. L. N. S. |
pt_BR |
dc.contributor.advisor1 |
OLIVEIRA, Eduardo Jorge Pereira de. |
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dc.contributor.advisor1ID |
OLIVEIRA, E. J. P. |
pt_BR |
dc.contributor.advisor1Lattes |
http://lattes.cnpq.br/1192918523743571 |
pt_BR |
dc.contributor.referee1 |
VIERA, Maria Marques Moreira. |
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dc.contributor.referee2 |
OLEGÁRIO, Maria da Luz. |
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dc.description.resumo |
Modernamente, sobreleva a noção de que o processo deve ser manipulado de modo
a produzir uma ordem jurídica justa. Para assegurar essa finalidade, surgiu o
instituto da antecipação da tutela de mérito, instituída pela Lei 8.952, de 13 de
dezembro de 1994, que ganhou universalidade em nosso Código de Processo Civil,
dando nova redação ao artigo 273. Consiste a tutela antecipativa em permitir ao
julgador que, presentes os pressupostos legais, conceder ao postulante de forma
satisfativa, a pretensão deduzida em juízo. Não significa, porem, que o magistrado
julgue procedente o pedido, mas sim, que diante dos argumentos trazidos aos autos,
afigura-se plausível a concessão da medida antecipatória, sob pena de se tornar
inócuo tal provimento. Mais do que uma simples alteração de um dispositivo, a nova
Lei, representa mudança de rumo ideológico do processo, rompendo definitivamente
com a tradicional segmentação das atividades jurisdicionais separadas, na estrutura
do Código original. As referidas medidas, ate então previstas para determinados
procedimentos especiais, passaram a constituir providencia alcançável,
generalizadamente, em qualquer processo, seja de conhecimento, de execução ou
cautelar e ate mesmo nos procedimentos especiais. Crê-se haver sido demonstrado
que o instituto da antecipação dos efeitos da tutela, com seu caráter notadamente
satisfativo do direito pleiteado, representa a reclamada economia processual,
resguardando os interesses dos jurisdicionados, fortificando assim, o principio do
devido processo legal. O que se propõe no presente estudo, e expor os caminhos,
os instrumentos e mecanismo que noje dispõe o sistema processual, colocado a
disposição do interessado, um processo apto a realizar os seus objetivos e melhor
servir a sociedade. |
pt_BR |
dc.publisher.country |
Brasil |
pt_BR |
dc.publisher.department |
Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS |
pt_BR |
dc.publisher.initials |
UFCG |
pt_BR |
dc.subject.cnpq |
Direito Processual Civil |
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dc.title |
Tutela antecipada com o advento da Lei 8.952/94. |
pt_BR |
dc.date.issued |
2006-01 |
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dc.description.abstract |
Nowadays, it shows the notion that the legal proceedings must be manipulted to the
way to produce a joust juridecal regulation. To assert this purpose, arised the institute
of Antecipagao da Tutela de Merito, institute by the Law 8952, of 13 of December of
1994, the won university in your code of Civil Process, giving new writing to the
article -273. The antecipated tutelage consists to allow the judge, with the legals
pretexts, to concede to the postulant, the pretension deduced in judgement. Not
means, nevertheless, that the magistrate judges proceeding the demand, but in truth,
in the presence of the arguments brought to the papers, figures plausible the
concession of the antecipatory measure, under pain to become innocuous that
provisioning. More than a simple alteration of an enuciation, the new law, represents
change of an ideological course of the process, breaking definitively with the
tradicional segmentation of the jurisdictional activities, in the structure of the original
Code. The cited measures, till then antecipated for determinated special
proceedings, become to constitute reachable providence, generalized, in any
process, of knowledge, of execucion or caution and the special proceedings too.
Believes that have been demonstraded, the institute of the antecipation of the
tutelage effects, with its character notedly satisfied from the pleaded law, represents
the reclaiming processual savings, secure the interest of the parts, fortifing the
principle of legal process. What it is propose in this study, it is to expose the ways,
the instruments and mecanisms that today the processual system disposes, placed
to disposition of the interested,an able process to realize his goals and to serve the
society. |
pt_BR |
dc.identifier.uri |
http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/15177 |
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dc.date.accessioned |
2020-09-11T18:26:53Z |
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dc.date.available |
2020-09-11 |
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dc.date.available |
2020-09-11T18:26:53Z |
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dc.type |
Trabalho de Conclusão de Curso |
pt_BR |
dc.subject |
Antecipação da Tutela |
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dc.subject |
Medida Cautelar |
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dc.subject |
Revogação |
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dc.subject |
Justiça |
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dc.subject |
Efetividade do Processo |
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dc.subject |
Mérito |
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dc.subject |
Anticipation of Guardianship |
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dc.subject |
Cautionary Measure |
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dc.subject |
Revocation |
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dc.subject |
Justice |
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dc.subject |
Process Effectiveness |
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dc.subject |
Merit |
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dc.rights |
Acesso Aberto |
pt_BR |
dc.creator |
GADELHA, Francisca Lusirene Nóbrega de Sousa. |
|
dc.publisher |
Universidade Federal de Campina Grande |
pt_BR |
dc.language |
por |
pt_BR |
dc.title.alternative |
Guardianship anticipated with the advent of Law 8.952 / 94. |
pt_BR |
dc.identifier.citation |
GADELHA, Francisca Lusirene Nóbrega de Sousa. Tutela antecipada com o advento da Lei 8.952/94. 42f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Especialização em Direito Processual Civil – Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa - Paraíba - Brasil, 2006. |
pt_BR |