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A teoria da proporcionalidade e a possibilidade de utilização de provas ilícitas pro societate no âmbito do processo penal.

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dc.creator.ID MARQUES, A. S. pt_BR
dc.creator.Lattes http://lattes.cnpq.br/0126584443060120 pt_BR
dc.contributor.advisor1 OLIVEIRA, Eduardo Jorge Pereira de.
dc.contributor.advisor1ID OLIVEIRA, E. J . P. pt_BR
dc.contributor.advisor1Lattes http://lattes.cnpq.br/1192918523743571 pt_BR
dc.description.resumo O Processo Penal, sendo um dos ramos do processo geral, tem por finalidade a persecução criminal para desvendar a verdade dos fatos quando envolve a prática de delitos, sendo o instrumento necessário para auferir a culpa ou não de um individuo acusado em uma ação penal. Dessa forma, é por meio do instituto das provas que a verdade real será demonstrada, sendo necessária a colheita de provas para, no processo penal, garantir a veracidade das alegações feitas e, assim, ajudar o magistrado na formação do seu convencimento. Assim, sendo as provas um direito das partes no processo, como todo direito, o direito de provas também é limitado. Tal limitação no processo penal provém tanto da Constituição Federal, quando inadmite as provas ilícitas, em seu art. 5º,LVI, quanto do art. 157, do Código de Processo Penal, que proíbe as provas ilícitas e também as provas ilícitas derivadas. Com essa limitação das provas ilícitas, a busca da verdade real acaba se tornando um objetivo secundário do processo penal, já que, mesmo que uma prova ilícita demonstre uma reconstrução dos fatos, de forma convincente, a prova não poderá ser utilizada pelo magistrado para seu convencimento, visto que agride um direito fundamental. Por isso, surge a teoria da proporcionalidade, que, pela ponderação de interesses, demonstrará que, em certos casos, interesses defendidos por uma prova ilícita se torna mais relevante do que aqueles que a prova ilícita contradiz. Dessa forma, objetiva-se neste trabalho traçar as possibilidades em que a prova ilícita pro societate deverá ser admitida para a defesa de direitos muito mais abrangentes que um único direito contrariado. Para isso, será necessária a utilização de uma metodologia com método de abordagem dedutivo, com técnica de pesquisa embasada em levantamentos de dados documentais, através de bibliografias, jurisprudências e artigos científicos, para se consegui partir de uma premissa geral e, no fim, conclui-se por premissas de interpretações particulares acerca do assunto. pt_BR
dc.publisher.country Brasil pt_BR
dc.publisher.department Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS pt_BR
dc.publisher.initials UFCG pt_BR
dc.subject.cnpq Direito pt_BR
dc.title A teoria da proporcionalidade e a possibilidade de utilização de provas ilícitas pro societate no âmbito do processo penal. pt_BR
dc.date.issued 2017
dc.description.abstract The Criminal Procedure, being one of the branches of the general process, has the purpose of criminal prosecution to uncover the truth of the facts when it involves the practice of crimes, being the necessary instrument to receive the guilt or not of an accused individual in a criminal action. In this way, it is through the institute of evidence that the real truth will be demonstrated, and it is necessary to collect evidence in order to guarantee the veracity of the allegations made in the criminal proceedings and thus assist the magistrate in forming his conviction. Thus, since the evidence is a right of the parties to the proceedings, like any right, the right of evidence is also limited. Such limitation in the criminal proceeding comes both from the Federal Constitution, when it disallows the illicit evidence, in its art. 5º, LVI, and of art. 157 of the Code of Criminal Procedure, which prohibits illicit evidence and also illicit evidence derived therefrom. With this limitation of illicit evidence, the search for real truth ends up becoming a secondary objective of the criminal process, since, even if an illicit evidence demonstrates a reconstruction of the facts, convincingly, the evidence can not be used by the magistrate for his Conviction, since it violates a fundamental right. That is why the theory of proportionality arises, which, by weighing interests, will show that in certain cases, interests defended by unlawful evidence become more relevant than those that the illicit evidence contradicts. In this way, the objective of this paper is to outline the possibilities in which the pro-illegal probative evidence should be admitted for the defense of rights that are much more comprehensive than a single right contradicted. To do so, it will be necessary to use a methodology with a deductive approach, with a research technique based on documentary data surveys, through bibliographies, jurisprudence and scientific articles, to be able to start from a general premise and, in the end, conclude Based on particular interpretations of the subject. pt_BR
dc.identifier.uri http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/15568
dc.date.accessioned 2020-09-23T19:43:20Z
dc.date.available 2020-09-23
dc.date.available 2020-09-23T19:43:20Z
dc.type Trabalho de Conclusão de Curso pt_BR
dc.rights Acesso Aberto pt_BR
dc.creator MARQUES, Andressa Silva.
dc.publisher Universidade Federal de Campina Grande pt_BR
dc.language por pt_BR
dc.title.alternative The proportionality theory and the possibility of using illicit evidence pro societate in the context of criminal proceedings. pt_BR
dc.identifier.citation MARQUES, Andressa Silva. A teoria da proporcionalidade e a possibilidade de utilização de provas ilícitas pro societate no âmbito do processo penal. 2017. 70fl. Trabalho de Conclusão de Curso( Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito). Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2017. pt_BR


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