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O limite do disciplinamento e da punição nos atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/92).

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dc.creator.ID GONÇALVES, K. R. P. pt_BR
dc.creator.Lattes http://lattes.cnpq.br/3639265475026079 pt_BR
dc.contributor.advisor1 SILVA, Eduardo Pordeus.
dc.contributor.advisor1ID SILVA, E. P. pt_BR
dc.contributor.advisor1Lattes http://lattes.cnpq.br/4143818212585527 pt_BR
dc.description.resumo No trato da coisa pública, a Constituição Federal reforça o dever de probidade administrativa ao instituir sanções àqueles que não praticam os atos nos ditames da boa-fé. Além disso, foi criada a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92), a qual dispõe, em especial, acerca das sanções em face de agentes públicos ímprobos. A despeito da existência dessa norma, os atos de improbidade administrativa não são devidamente delimitados, possuindo um caráter aberto e estabelecendo poucos parâmetros aos órgãos judicantes na aplicação das sanções por improbidade. Este fato pode ensejar o ajuizamento indiscriminado e desarrazoado de ações judiciais cujo objeto é condenar os atos taxados de ímprobos. Assim, investigaram-se as possíveis lacunas na mencionada lei no que se refere à caracterização do ato de improbidade administrativa, bem como compreenderam-se, na análise da jurisprudência, os limites e parâmetros à aplicação da sanção ao agente ímprobo. Nesta pesquisa, foram analisados os parâmetros firmados pelo Superior Tribunal de Justiça. Para a consecução dos resultados deste estudo foram manejados os métodos dedutivo, histórico-evolutivo, bem como as técnicas de pesquisa bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial. Como recorte temporal, a análise focou o período compreendido entre os anos de 1999 a 2017, sobretudo em vista das lacunas conceituais trazidas pela norma na caracterização do ato por improbidade. Tem-se que os critérios da razoabilidade e proporcionalidade devem ser observados, devendo o magistrado respaldar a sanção aplicada na gravidade da conduta praticada pelo agente ímprobo, em consonância com o devido processo legal e exigindo a motivação da decisão judicial. pt_BR
dc.publisher.country Brasil pt_BR
dc.publisher.department Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS pt_BR
dc.publisher.initials UFCG pt_BR
dc.subject.cnpq Direito Administrativo pt_BR
dc.title O limite do disciplinamento e da punição nos atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/92). pt_BR
dc.date.issued 2018
dc.description.abstract In dealing with public affairs, the Federal Constitution reinforces the duty of administrative probity by establishing sanctions on those who do not practice acts in the dictates of good faith. In addition, the Law of Administrative Improbability (Law No. 8.429/92) was created, which lay out, in particular, about the sanctions againstdis honest public agents. In spite of the existence of this norm, acts of administrative improbity are not properly delimited, having an open character and establishing few parameters to the judicial organs in the application of sanctions for improbity. This fact may occasion the indiscriminate and unreasonable prosecution of lawsuits whose object is to condemn the acts taxed asunrighteous. Therefore, the possible gaps in the aforementioned law regarding the characterization of the administrative improbity act were investigated, as well as the limits and parameters for applying the sanction to the dishonest agent in analysis of the case law. In this research, the parameters established by the Superior Court of Justice were analyzed. In order to achieve the results of this study, the deductive, historical-evolutionary, as well as the bibliographic, doctrinal and jurisprudential research techniques were managed. As a temporal cut, the analysis focused on the period between 1999 and 2017, especially considering the conceptual gaps brought by the norm.I t has been that the criteria of reasonableness and proportionality be observed, and the magistrate must support the sanction applied in the severity of the conduct practiced by the dishonest agent, in accordance with due process of law and requiring the motivation of the judicial decision. pt_BR
dc.identifier.uri http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/15784
dc.date.accessioned 2020-09-30T11:27:54Z
dc.date.available 2020-09-30
dc.date.available 2020-09-30T11:27:54Z
dc.type Trabalho de Conclusão de Curso pt_BR
dc.rights Acesso Aberto pt_BR
dc.creator GONÇALVES, Kleber Rocha Pordeus.
dc.publisher Universidade Federal de Campina Grande pt_BR
dc.language por pt_BR
dc.title.alternative The limit of disciplining and punishing acts of administrative improbity (Law 8,429 / 92). pt_BR
dc.identifier.citation GONÇALVES, Kleber Rocha Pordeus. O limite do disciplinamento e da punição nos atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/92). 2018. 54 p. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2018. pt_BR


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