dc.creator.ID |
SANTOS, M. A. C. |
pt_BR |
dc.contributor.advisor1 |
SILVA, Robevaldo Queiroga da. |
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dc.contributor.advisor1ID |
SILVA, R. Q. |
pt_BR |
dc.contributor.advisor1Lattes |
http://lattes.cnpq.br/6147052034947358 |
pt_BR |
dc.description.resumo |
Sabe-se que o instituto da aposentadoria por idade visa salvaguardar o indivíduo do
infortúnio da velhice, e para tanto o legislador previu critérios de determinação
específicos que devem ser preenchidos pelo segurado para obtenção do referido
beneplácito. Nesse viés, o §3º do art. 48 da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei
11.718/08, instituiu nova modalidade de aposentadoria por idade que permite ao
trabalhador rural, detentor desta condição quando do requerimento administrativo, e
que não atingiu a carência necessária para deferimento da aposentadoria rural,
contabilizar o período de atividade desempenhada em outra categoria de trabalho
para obtenção da aposentação híbrida ou mista, como esta restou batizada pela
doutrina. Isto é, autorizou-se por meio de tal dispositivo a soma de tempo urbano e
rural para efeitos de integralização da carência. Contudo, negou aos trabalhadores
urbanos o direito de contagem do tempo de atividade desenvolvida no meio rural,
excetuando-os da percepção do beneplácito, em evidente afronta ao princípio da
isonomia. Nesse particular, o presente trabalho tem o propósito de analisar a
possibilidade de extensão da aposentadoria híbrida aos segurados urbanos, com
fundamento nos princípios descansados no art. 194 da Constituição Federal,
notadamente no princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços
às populações urbanas e rurais (inciso II), sendo este desdobramento da isonomia.
Objetiva-se demonstrar que o acréscimo legal deve ser interpretado de forma mais
favorável ao segurado, bem como em consonância com os preceitos da Carta
Magna. Vislumbra-se, portanto, a necessidade social de ampliação dos destinatários
da aposentadoria híbrida, suprindo a inconsistência imposta pelo parágrafo
mencionado, como forma de realização da justiça social e da efetivação da
dignidade da pessoa humana. |
pt_BR |
dc.publisher.country |
Brasil |
pt_BR |
dc.publisher.department |
Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS |
pt_BR |
dc.publisher.initials |
UFCG |
pt_BR |
dc.subject.cnpq |
Direito |
pt_BR |
dc.title |
A aplicabilidade da aposentadoria híbrida aos trabalhadores urbanos sob á luz do principio da isonomia. |
pt_BR |
dc.date.issued |
2015 |
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dc.description.abstract |
It is known that the age for retirement institute aims to safeguard the individual of the
misfortune old age, and for this, the legislator predicted criteria of specific
determinations that must be completed by the insured for the obtainment of referred
blessing. This bias, the §3º of the art 48 of the Law 8,213/91, as amended by Law
11,718 / 08 instituted new age for retirement mode that allows the rural worker,
detent this condition during the administrative requirement, and that did not reach the
necessary grace period for acceptance of rural retirement, count the period of activity
performed in other work category for the obtainment of hybrid or mixed retirement, as
this remains baptized by the doctrine. That is, it was authorized by means of such a
device the sum of urban and rural time for effects of the integration of the deficiency.
However, denied to urban workers the right to timing of activity developed in rural
areas, except the perception of the blessing, in evident affront to the principle of
equality. This particular, the present paper is intended of to analyze the extension
possibility of hybrid retirement to the urban insured with fundament in the present on
the basis of principles rested in art. 194 of the Federal Constitution. Notably on the
principle of uniformity and equivalence of benefits and services for urban and rural
populations (item II), being and this offshoot of equality. The objective is to
demonstrate that the legal increase should be interpreted more favorably to the
insured, as well in consonance with the precepts of the Constitution. Therefore, it
sees the social necessity of extension to the recipients of the hybrid retirement,
supplying the inconsistency imposed by that paragraph as a way of the social justice
and the realization of human dignity. |
pt_BR |
dc.identifier.uri |
http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16293 |
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dc.date.accessioned |
2020-11-01T20:28:08Z |
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dc.date.available |
2020-11-01 |
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dc.date.available |
2020-11-01T20:28:08Z |
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dc.type |
Trabalho de Conclusão de Curso |
pt_BR |
dc.subject |
Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais |
pt_BR |
dc.subject |
Aposentadoria híbrida ou mista |
pt_BR |
dc.subject |
Realização da justiça social |
pt_BR |
dc.subject |
Principle of uniformity and equivalence of benefits and services to urban and rural populations |
pt_BR |
dc.subject |
Hybrid or mixed retirement |
pt_BR |
dc.subject |
Realization of social justice |
pt_BR |
dc.rights |
Acesso Aberto |
pt_BR |
dc.creator |
SANTOS, Maria Albanyse Carvalho. |
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dc.publisher |
Universidade Federal de Campina Grande |
pt_BR |
dc.language |
por |
pt_BR |
dc.title.alternative |
The applicability of hybrid retirement to urban workers in the light of the principle of isonomy. |
pt_BR |
dc.identifier.citation |
SANTOS, Maria Albanyse Carvalho. A aplicabilidade da aposentadoria híbrida aos trabalhadores urbanos sob á luz do principio da isonomia. 2015. 57fl. – Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito). Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande. – Sousa/PB – Brasil, 2015. |
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