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A aplicabilidade da aposentadoria híbrida aos trabalhadores urbanos sob á luz do principio da isonomia.

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dc.creator.ID SANTOS, M. A. C. pt_BR
dc.contributor.advisor1 SILVA, Robevaldo Queiroga da.
dc.contributor.advisor1ID SILVA, R. Q. pt_BR
dc.contributor.advisor1Lattes http://lattes.cnpq.br/6147052034947358 pt_BR
dc.description.resumo Sabe-se que o instituto da aposentadoria por idade visa salvaguardar o indivíduo do infortúnio da velhice, e para tanto o legislador previu critérios de determinação específicos que devem ser preenchidos pelo segurado para obtenção do referido beneplácito. Nesse viés, o §3º do art. 48 da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 11.718/08, instituiu nova modalidade de aposentadoria por idade que permite ao trabalhador rural, detentor desta condição quando do requerimento administrativo, e que não atingiu a carência necessária para deferimento da aposentadoria rural, contabilizar o período de atividade desempenhada em outra categoria de trabalho para obtenção da aposentação híbrida ou mista, como esta restou batizada pela doutrina. Isto é, autorizou-se por meio de tal dispositivo a soma de tempo urbano e rural para efeitos de integralização da carência. Contudo, negou aos trabalhadores urbanos o direito de contagem do tempo de atividade desenvolvida no meio rural, excetuando-os da percepção do beneplácito, em evidente afronta ao princípio da isonomia. Nesse particular, o presente trabalho tem o propósito de analisar a possibilidade de extensão da aposentadoria híbrida aos segurados urbanos, com fundamento nos princípios descansados no art. 194 da Constituição Federal, notadamente no princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais (inciso II), sendo este desdobramento da isonomia. Objetiva-se demonstrar que o acréscimo legal deve ser interpretado de forma mais favorável ao segurado, bem como em consonância com os preceitos da Carta Magna. Vislumbra-se, portanto, a necessidade social de ampliação dos destinatários da aposentadoria híbrida, suprindo a inconsistência imposta pelo parágrafo mencionado, como forma de realização da justiça social e da efetivação da dignidade da pessoa humana. pt_BR
dc.publisher.country Brasil pt_BR
dc.publisher.department Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS pt_BR
dc.publisher.initials UFCG pt_BR
dc.subject.cnpq Direito pt_BR
dc.title A aplicabilidade da aposentadoria híbrida aos trabalhadores urbanos sob á luz do principio da isonomia. pt_BR
dc.date.issued 2015
dc.description.abstract It is known that the age for retirement institute aims to safeguard the individual of the misfortune old age, and for this, the legislator predicted criteria of specific determinations that must be completed by the insured for the obtainment of referred blessing. This bias, the §3º of the art 48 of the Law 8,213/91, as amended by Law 11,718 / 08 instituted new age for retirement mode that allows the rural worker, detent this condition during the administrative requirement, and that did not reach the necessary grace period for acceptance of rural retirement, count the period of activity performed in other work category for the obtainment of hybrid or mixed retirement, as this remains baptized by the doctrine. That is, it was authorized by means of such a device the sum of urban and rural time for effects of the integration of the deficiency. However, denied to urban workers the right to timing of activity developed in rural areas, except the perception of the blessing, in evident affront to the principle of equality. This particular, the present paper is intended of to analyze the extension possibility of hybrid retirement to the urban insured with fundament in the present on the basis of principles rested in art. 194 of the Federal Constitution. Notably on the principle of uniformity and equivalence of benefits and services for urban and rural populations (item II), being and this offshoot of equality. The objective is to demonstrate that the legal increase should be interpreted more favorably to the insured, as well in consonance with the precepts of the Constitution. Therefore, it sees the social necessity of extension to the recipients of the hybrid retirement, supplying the inconsistency imposed by that paragraph as a way of the social justice and the realization of human dignity. pt_BR
dc.identifier.uri http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16293
dc.date.accessioned 2020-11-01T20:28:08Z
dc.date.available 2020-11-01
dc.date.available 2020-11-01T20:28:08Z
dc.type Trabalho de Conclusão de Curso pt_BR
dc.subject Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais pt_BR
dc.subject Aposentadoria híbrida ou mista pt_BR
dc.subject Realização da justiça social pt_BR
dc.subject Principle of uniformity and equivalence of benefits and services to urban and rural populations pt_BR
dc.subject Hybrid or mixed retirement pt_BR
dc.subject Realization of social justice pt_BR
dc.rights Acesso Aberto pt_BR
dc.creator SANTOS, Maria Albanyse Carvalho.
dc.publisher Universidade Federal de Campina Grande pt_BR
dc.language por pt_BR
dc.title.alternative The applicability of hybrid retirement to urban workers in the light of the principle of isonomy. pt_BR
dc.identifier.citation SANTOS, Maria Albanyse Carvalho. A aplicabilidade da aposentadoria híbrida aos trabalhadores urbanos sob á luz do principio da isonomia. 2015. 57fl. – Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito). Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande. – Sousa/PB – Brasil, 2015. pt_BR


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