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A aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos submetidos ao regime de responsabilidade da Lei 1.079/50.

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dc.creator.ID LIMA, G. M. V. pt_BR
dc.creator.Lattes http://lattes.cnpq.br/9925689608901266 pt_BR
dc.contributor.advisor1 VIEIRA, Maria Marques Moreira.
dc.contributor.advisor1ID VIEIRA, M. M. M. pt_BR
dc.contributor.advisor1Lattes http://lattes.cnpq.br/1566301999179271 pt_BR
dc.description.resumo O presente trabalho surgiu da necessidade de estudar e identificar os argumentos apresentados pelos mais diversos juristas sobre a aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos submetidos ao regime de responsabilidade da Lei 1.079/50 – Lei dos Crimes de Responsabilidade. Tal controvérsia existe em razão da suposta identidade da natureza sancionatória entre os dois diplomas legais, bem como em virtude do debate sobre o juízo competente para conhecer as ações de improbidade administrativa. Estuda o princípio da Moralidade, diferenciando da moral comum e do termo Improbidade, além de especificar o seu desenvolvimento histórico. Apresenta aspectos gerais da Lei de Improbidade Administrativa, como as espécies de Atos Ímprobos e as sanções aplicáveis. Expõe o conceito de agentes políticos, no sentido amplo do art. 2º da Lei 8.429/92, e no sentido estrito defendido pela doutrina. Conclui que a Lei de Improbidade Administrativa tem natureza extrapenal, e a Lei 1.079/50 político-administrativa. No entanto, em razão da proteção que a Constituição dá à função de agente político, faz necessário preservar a prerrogativa de foro. Aponta, contudo, como solução e para efetividade do Princípio da Isonomia, do Princípio Republicano, e do Princípio da Razoável Duração do Processo, modificação legislativa, diminuindo os casos de prerrogativa de foro. pt_BR
dc.publisher.country Brasil pt_BR
dc.publisher.department Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS pt_BR
dc.publisher.initials UFCG pt_BR
dc.subject.cnpq Direito Administrativo pt_BR
dc.title A aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos submetidos ao regime de responsabilidade da Lei 1.079/50. pt_BR
dc.date.issued 2015
dc.identifier.uri http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16312
dc.date.accessioned 2020-11-03T10:31:02Z
dc.date.available 2020-11-03
dc.date.available 2020-11-03T10:31:02Z
dc.type Trabalho de Conclusão de Curso pt_BR
dc.rights Acesso Aberto pt_BR
dc.creator LIMA., Gustavo Michel Vieira.
dc.publisher Universidade Federal de Campina Grande pt_BR
dc.language por pt_BR
dc.title.alternative The application of the Administrative Improbity Law to political agents subject to the liability regime of Law 1.079 / 50. pt_BR
dc.identifier.citation LIMA, Gustavo Michel Vieira. A aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos submetidos ao regime de responsabilidade da Lei 1.079/50. 2015. 65 p. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2015. pt_BR
dc.description.resumen Esta monografía surgió de la necesidad de estudiar e identificar los argumentos presentados por varios profesionales del derecho sobre la aplicabilidad de la Ley de Mala Conducta Administrativa a agentes políticos sometidos a la responsabilidad Ley 1.079/50 - Ley de Crímenes de Responsabilidad. Existe esta controversia debido a la supuesta identidad de sancionar a la naturaleza entre los dos textos legales, así como por el debate sobre el tribunal competente para conocer de las acciones de mala conducta administrativa. Estudia el principio de la moralidad, diferenciando la moral común y de término mala conducta, y especificar su desarrollo histórico. Presenta aspectos generales de la Ley de Mala Conducta Administrativa, como las especies de Actos Ímprobos y sanciones. Expone el concepto de agentes políticos en el sentido amplio del arte. 2º de la Ley 8.429/92, y en el sentido estrecho defendido por la doctrina. Concluye que la Ley de Mala Conducta Administrativa tiene naturaleza extrapenal, y la Ley 1.079/50 política y administrativa. Sin embargo, debido a la protección que la Constitución otorga a la función de agente político, es necesario preservar el foro especial. Señala, sin embargo, como una solución y la efectividad del Principio de Igualdad, el Principio Republicano, y el Principio de la Duración media de Procedimiento, la modificación legislativa, la reducción de los casos de prerrogativa judicial. pt_BR


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