dc.creator.ID |
PEDROSA, M. M. Q. |
pt_BR |
dc.contributor.advisor1 |
PORDEUS, Carla Rocha. |
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dc.contributor.advisor1ID |
PORDEUS, C. R. |
pt_BR |
dc.description.resumo |
O presente trabalho tem o fim precípuo examinar o campo de estudo dos
criminosos psicopatas. Os crimes cometidos por criminosos com características
psicopáticas se diferenciam dos demais pelos requintes de crueldade e violência e
pelo gigantesco dano a sociedade. Por meio do método de abordagem dedutivo, e,
fazendo uso de pesquisa bibliográfica e estudo de caso, com método de
procedimento histórico-evolutivo e exegético jurídico, busca-se demonstrar que no
sistema carcerário brasileiro não existe um procedimento de diagnóstico para a
psicopatia quando há a solicitação de benefícios, redução de penas ou para julgar
se o preso está apto a cumprir sua pena em um regime semiaberto, pois, se tais
procedimentos fossem utilizados dentro dos presídios brasileiros, certamente os
psicopatas ficariam presos por muito mais tempo e as taxas de reincidência de
crimes violentos diminuiriam significativamente. A alteração da LEP, com a edição
da lei nº. 10.792/ 2003, será objeto de estudo e análise deste trabalho também,
posto que prejudicou o processo de individualização da pena, quando vinculou o
magistrado a conceder ou negar benefícios penais de progressão de regime,
anteriormente, precedido de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do
exame criminológico, e atualmente, mediante a simples apresentação de um tênue
atestado de comprovação de bom comportamento emitido pelo diretor do
estabelecimento penal. |
pt_BR |
dc.publisher.country |
Brasil |
pt_BR |
dc.publisher.department |
Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS |
pt_BR |
dc.publisher.initials |
UFCG |
pt_BR |
dc.subject.cnpq |
Direito |
pt_BR |
dc.title |
A importância do exame criminológico, facultativo a partir da lei n 10.792 de 2003 para a progressão de regime, face dos criminosos psicopata. |
pt_BR |
dc.date.issued |
2014 |
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dc.description.abstract |
This work has the primary purpose examine the field of study of psychopathic
criminals. The crimes committed by criminals with psychopathic characteristics are
different from others by the refinements of cruelty and violence and massive damage
to society. Through the method of deductive approach, and making use of literature
and case study, a method of historical-evolutionary and exegetical legal procedure,
we seek to demonstrate that the Brazilian prison system there is a diagnostic
procedure for psychopathy when there is a request for benefits, reduced sentences
or to judge whether the prisoner is fit to serve his sentence on a semi-open system,
for if such procedures were used within the Brazilian prisons certainly psychopaths
would be trapped for longer and rates recurrence of violent crimes would decrease
significantly. Changing the LEP, with the enactment of the law. 10.792 / 2003, will be
the object of study and analysis of this work too, since it undermined the process of
individualization of punishment, when you linked the magistrate to grant or deny
benefits criminal regime progression previously preceded the opinion of the
Technical Committee on Classification and the criminological examination, and
currently, on presentation of a certificate of tenuous evidence of good conduct issued
by the director of the correctional facility |
pt_BR |
dc.identifier.uri |
http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16549 |
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dc.date.accessioned |
2020-11-30T13:10:00Z |
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dc.date.available |
2020-11-29 |
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dc.date.available |
2020-11-30T13:10:00Z |
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dc.type |
Trabalho de Conclusão de Curso |
pt_BR |
dc.rights |
Acesso Aberto |
pt_BR |
dc.creator |
PEDROSA, Mariana Mariz Queiroga. |
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dc.publisher |
Universidade Federal de Campina Grande |
pt_BR |
dc.language |
por |
pt_BR |
dc.title.alternative |
The importance of the criminological examination, optional from Law 10,792 of 2003 for the progression of the regime, in the face of psychopathic criminals. |
pt_BR |
dc.identifier.citation |
PEDROSA, Mariana Mariz Queiroga. A importância do exame criminológico, facultativo a partir da lei n 10.792 de 2003 para a progressão de regime, face dos criminosos psicopata. 2014, 52fl. – Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito). Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande. – Sousa/PB – Brasil, 2014. |
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