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O crescimento populacional atual veio acompanhado do aumento da
geração de resíduos sólidos urbanos, compostos por materiais inorgânicos de
diferentes composições e resíduos orgânicos de fontes variadas, ambos com
tempos de decomposição diferenciados. Dentro desse quadro, destaca-se que
os materiais orgânicos são pouco reaproveitados, constituindo, junto com
outros materiais, fonte potencial de poluição do solo, da água e do ar ao se
decomporem em ambientes impróprios, comprometendo a qualidade de vida e
o bem-estar de todos. A geração de resíduos é inevitável, mas o direito à vida com qualidade
e bem-estar e acesso ao solo fértil, ar puro, água e comida de qualidade devem
ser assegurados a todas as pessoas, cumpridos por meio da manutenção de
um ambiente limpo e saudável, livre de contaminantes e poluição, o que implica
necessariamente no manejo dos resíduos, gerados rotineiramente como
desperdício. Desperdício pode ser conceituado como qualquer material que não seja
necessário para o proprietário, produtor ou processador, sendo descartado.
Geralmente, os resíduos são definidos como descarte no final do ciclo de vida
do produto e são eliminados em lixões a céu aberto ou em aterros sanitários.
Por exeplo, no ano de 2020, a geração de resíduos sólidos urbanos
(RSU) no Brasil aumentou expressivamente e sofreu influência direta da
pandemia da covid-19, tendo alcançado um total de aproximadamente 82,5
milhões de toneladas geradas, ou 225.965 toneladas diárias. Com isso, cada
brasileiro gerou, em média, 1,07 kg de resíduo por dia. A maior parte dos RSU
coletados seguiu para disposição em aterros sanitários, com 46 milhões de
toneladas enviadas para esses locais em 2020, superando a marca dos 60%
dos resíduos coletados que tiveram destinação adequada no país. Em contrapartida, áreas de disposição inadequada, incluindo lixões e aterros
controlados, ainda estão em operação e receberam quase 40% do total de
resíduos coletados (ABRELPE, 2022).
A Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos
Sólidos, estabelece no art. 3º, inciso VII, a destinação final dos resíduos,
sendo: a destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a
compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras
destinações admitidas pelos órgãos competentes (BRASIL, 2010).
Em relação aos resíduos orgânicos, a Lei nº 12.305/2010 estabelece no
inciso V do artigo 36º que cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza
urbana e de manejo de resíduos sólidos, implantar sistema de compostagem
para resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes econômicos e
sociais formas de utilização do composto produzido (BRASIL, 2010).
Dessa forma, resíduos orgânicos, que representam cerca de 50% dos
resíduos urbanos gerados no Brasil, têm a particularidade de poderem ser
reciclados por meio de processos como a compostagem, em qualquer escala,
desde a doméstica até a industrial (BRASIL, 2018).
É preciso, para tanto, dialogar e refletir junto aos sujeitos as vantagens
de reciclar os resíduos orgânicos, contribuindo para um solo saudável, o que
deve ser mobilizado por meio da Educação em Solos.
A Educação em Solos no Brasil está presente nos mais diversos
espaços educativos, formais e não formais, seja com propósitos de ensino, de
assistência técnica ou de popularização da ciência (SILVA; VEZZANI; LIMA,
2022).
A Educação em Solos trata de abarcar os atributos do solo (e da
natureza) nas relações sujeito/objeto e todas suas complexidades, preceitos e
lógicas, sociais e culturais, que são inseparáveis entre si (LIMA et al., 2020b).
Assim, a Educação em Solos seria então um processo formativo e
humanizador dos sujeitos envolvidos, em que o conhecimento sobre solos é
construído a partir de suas vivências. Ou seja, o conhecimento sobre solos
passa a fazer sentido e parte da vida dos sujeitos, sendo a transformação da
realidade e dos sujeitos na relação com o solo (LIMA et al., 2020a). Na Educação em Solos, o solo passa a fazer sentido e se torna parte da
vida, de uma forma cada vez mais integrada às ações cotidianas dos sujeitos
(MUGGLER et al., 2022).
Nesse sentindo, o processo educativo em Educação em Solos deve
conduzir à transformação dos sujeitos em relação ao solo, no sentido de
identificarem elementos sobre o solo em si mesmos, na sua vivência e nos
outros sujeitos, alterando sua visão de mundo e transformando sua realidade
(SILVA; VEZZANI; LIMA, 2022).
Assim, esse texto volta-se para a discussão do reaproveitamento dos
resíduos orgânicos domiciliares e objetiva apresentar uma oficina de
montagem de uma vermicomposteira doméstica como prática pedagógica para
a Educação em Solos.
Para tanto, procedeu-se à revisão de referenciais bibliográficos e
legislação atinentes ao tema discutido e à proposição de uma oficina de
vermicomposteira doméstica. |
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