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Uma das maiores adversidades enfrentadas pela sociedade nos dias atuais está relacionado com
a geração vertiginosa de resíduos sólidos urbanos, aliado ao manejo inadequado. Essa dinâmica vem se
agravando paralelas a urbanização e industrialização, abrangendo todos os países do globo terrestre,
especialmente, os mais populosos. O ponto decisivo para o aprofundamento desta problemática veio
com a partir da Revolução Industrial, centrado na produção em escala exponencial e o consumo
desenfreado, com rápida substituição por itens mais sofisticados. Nessa perspectiva de crescimento, os
resíduos, oriundos dessa dinâmica, foram se acumulando sem o devido destino final ambientalmente
adequado, causando fortes impactos ambientais negativos. Somando-se a isso, os países com grandes
centros urbanos, em fase de desenvolvimento ou, altamente industriais, emergem-se como grandes
geradores
Não obstante, o Brasil está inserido nessa problemática por duas razões: gerador de grandes
volumes de resíduos sólidos urbanos (RSU) e também pelo manejo inadequado, sobretudo, pela
destinação final ambientalmente inadequada. Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza
Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), a geração de RSU no país chegou a um total, em 2015, 79,9
milhões de toneladas, configurando um crescimento registrado com relação ao ano anterior. A
comparação entre a quantidade de RSU gerada e o montante coletado em 2015, que foi de 72,5 milhões
de toneladas, resultando em um índice de cobertura de coleta de 90,8% para o país, o que leva a cerca
de 7,3 milhões de toneladas de resíduos sem coleta no país e, consequentemente, com destino
inapropriado. A região Nordeste representa cerca de tanto 22% da geração de resíduos,
correspondendo por, aproximadamente, 43.355 t/dia, posicionando-se em segundo lugar dentre outras
regiões do país, figurando atrás somente da região Sudeste (102.620t/dia), bem como, é a região que
apresenta menor índice de cobertura (79%) e, portanto, estes resíduos recebem destinação
inapropriada (ABRELPE, 2016).
No Estado do Rio Grande do Norte, o panorama também é desafiador. A população é de cerca de
3.442.175, sendo responsável pela geração per capta de 3, 049 t/dia, representando 6,14% de todo RSU
coletado pelo Nordeste. A cobertura é de cerca de 88%, de modo que 2.695 t/dia per capta é coletado. A
destinação final é bastante problemática, de modo que, de todos os RSU coletados, apenas 28,2% seguem
para os aterros sanitários, enquanto o restante, ora vai para os aterros controlados (37,7%), ora lixões
(34,1%) (ABRELPE, 2016).
Deste modo, surge então a Lei 12.305/2010 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que
determina as diretrizes relativas à gestão integrada e o gerenciamento dos resíduos sólidos,
estimulando alternativas de manejo, especialmente relacionados ao tratamento e a destinação final
ambientalmente adequada. Outro importante instrumento é o fomento, pelos municípios, à criação de
organização de catadores de materiais recicláveis, personificada em cooperativas e associações destes
materiais, de modo a estimular tanto o ganho ambiental, como também, o social, gerando emprego e renda aos catadores (BRASIL, 2010). Somando-se a isso, a PNRS estabelece o fim dos lixões e a
obrigatoriedade dos municípios, seja sozinho, seja em consórcios intermunicipais, a construção dos
aterros sanitários em substituição dos lixões e aterros controlados. Outro ganho foi a responsabilidade
compartilhada dos resíduos, envolvendo desde as empresas, governos, até a sociedade.
Imerso nesse contexto, este trabalho objetiva realizar uma análise do atual sistema de
gerenciamento dos resíduos sólido urbano empregado pelo governo da cidade de Natal, capital do
Estado do Rio Grande do Norte. |
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