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O risco climático apresenta o potencial de mobilizar os países em
torno da mudança climática antrópica, um problema ecológico central para
o século XXI e para a nova era geológica, o Antropoceno. Desde 1992,
tratados internacionais são firmados no âmbito da Organização das Nações
Unidas (ONU), em razão dos quais os países passaram a internalizar tais
disposições convencionais pela atividade legislativa em suas jurisdições, a
exemplo do Brasil, em 2009, aprovou a Política Nacional sobre Mudanças
do Clima (Lei n. 12.187). O próximo passo dessa “climatização” do direito
parece ser a Constituição, por meio do constitucionalismo climático, um
tema emergente que busca a evolução do constitucionalismo ambiental.
O presente capítulo busca apresentar como o constitucionalismo
climático pode ser compreendido, inclusive em sua dimensão global, e
como esse fenômeno influencia a Constituição no reconhecimento de
um novo direito fundamental. Apesar de não existir um consenso sobre a
nomenclatura, as variações ocorrem principalmente com “direito fundamental
ao clima estável” ou “direito fundamental à segurança climática”.
O trabalho em questão não se debruça sobre definições de nomenclaturas,
mas visa a analisar a possibilidade concreta de reconhecimento da
proteção jurídica conferida à dignidade humana e ecológica, no âmbito
dos direitos fundamentais, em face das mudanças climáticas no ordenamento
constitucional brasileiro.
O trabalho encontra-se dividido em três seções de desenvolvimento,
além de introdução e conclusão. Na primeira, apresenta-se as mudanças
climáticas sob dois aspectos: a sociedade de risco e a metamorfose do mundo, ambas concepções formuladas pelo sociólogo alemão Ulrich Beck.
Na sociedade de risco, a mudança climática é um risco, certamente um
dos maiores para o Século XXI. Já na metamorfose do mundo, esse risco
climático é a força motriz para as transformações, como o deslocamento
da posição central do conceito de nação para um novo reajuste cosmopolita
de organização do mundo.
Na segunda seção, por sua vez, o constitucionalismo climático é
apresentado como fruto de um processo evolutivo do constitucionalismo
ambiental. Ao redor do mundo, a maioria das Constituições adotam normas
ambientais, O movimento mais recente, agora, é a incorporação de normas
climáticas, como já se observa em 11 países e, também, nas discussões constitucionais
mais contemporâneas, como o processo constituinte chileno. O
constitucionalismo, porém, é antes uma construção teórica e ideológica,
por isso, a sua abordagem não se limitará as poucas Constituições climáticas.
O objetivo é apresentar quais funções o constitucionalismo pode
exercer no enfrentamento das mudanças climáticas antrópicas.
A terceira e última seção de desenvolvimento, por sua vez, apresenta
os relexos do constitucionalismo climático na Constituição Federal de
1988 e discute quais as propostas em andamento para o reconhecimento
de um novo direito fundamental orientado pela preocupação climática.
Há três caminhos tentando chegar ao mesmo destino: construção doutrinária,
processo legislativo-constitucional e interpretação jurídica por
parte do Poder Judiciário, ao que se denomina de governança judicial.
Independentemente de qual caminho chegará primeiro, a presente seção
tem como objetivo demonstrar que o reconhecimento de um direito
fundamental climático é compatível com o catálogo de direitos fundamentais
previsto no art. 5º do texto constitucional brasileiro.
Este trabalho consiste em revisão de literatura, na qual são adotadas
as técnicas de pesquisa bibliográfica, com a utilização de artigos científicos
publicados em periódicos nacionais e internacionais, e de pesquisa
documental, com a ampla pesquisa na legislação nacional, em propostas
legislativas em andamento no Congresso Nacional e nos julgados mais
recentes do Poder Judiciário, com atenção especial para as decisões do Supremo Tribunal Federal, e nos relatórios do Intergovernmental Panel on
Climate Change (IPCC). |
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dc.identifier.citation |
SOUSA, Marcelo Bruno Bedoni de; SAMPAIO, Rárisson Jardiel Santos; SILVA, José Irivaldo Alves de Oliveira. Constitucionalismo global em tempos de mudanças climáticas e o reconhecimento de um direito fundamental climático no Ordenamento Constitucional Brasileiro. In: LIMA, Newton de Oliveira (organizador). Constitucionalismo, Democracia e Teoria do Direito. Campina Grande - PB: Papel da Palavra, 2023. ISBN: 978-65-85626-10-1. Disponível em: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/33465 |
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