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A utilização de defensivos agrícolas passou a ser utilizada em larga escala, devido a Revolução
Verde que ocorreu durante na década de 60, gerando grandes problemas para o meio ambiente e para
lado social, por causa das práticas adotadas pelos agricultores, pois muitos deles não tinham alternativas
para fazer a destinação dos resíduos sólidos, prejudicando o meio ambiente e a saúde da população.
Pode-se constatar ações como a queima de resíduos e descarte destes em rios ou na própria lavoura,
queima das embalagens vazias, reutilização das embalagens vazias de agrotóxicos para transportar água
e alimentos, atentando, assim, contra a própria saúde (REINATO et al., 2012, p.80; IMPEV, 2017).
No fim da década de 80, essa situação contribuiu para que as empresas, comerciantes, agricultores
e o poder público buscassem soluções adequadas para a destinação final dos resíduos de agrotóxico.
Com isso, surgiram vários debates até a criação da primeira legislação que tratava-se do manuseio de
resíduos de agrotóxico, sendo esta, a Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989 que foi alterada pela Lei Federal
9.974 de 6 de junho de 2000, promulgada no mês de junho do ano de 2000 e regulamentada no ano de
2002, que atribuiu aos consumidores de defensivos agrícolas, a responsabilidade de devolver os
resíduos de agrotóxicos (embalagens vazias) para os comerciantes que, por sua vez, também seriam
obrigados a encaminhá-las para aos fabricantes (COMETTI, 2009, p.18-23; SOUSA et al., 2011. p.04).
Além do mais, a mesma lei instituiu que os 27 fabricantes de agrotóxicos do Brasil, criassem o
Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), objetivando promover programas
voltados para questões referentes às embalagens vazias. Através de reuniões realizadas em cada estado
do país, se debatia a meta de uniformizar entendimentos sobre a legislação com diversos fabricantes,
agricultores, comerciantes e também com o poder público (COMETTI, 2009, p.18-23; BRESSAN et al.,
2014, p.04). Em agosto do ano 2010, foi criada a Lei Nº 12.305 que institui a Política Nacional de
Resíduos Sólidos (PNRS), comtemplando a Lei n° 9.974 (BRESSAN, 2014, p.04). Após a criação da PNRS,
foi criada pelo Impev, o Sistema Campo Limpo, oferecendo programas de educação ambiental voltados
para a conscientização sobre às embalagens vazias de agrotóxicos. (BRESSAN, 2014, p.04). |
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