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quantidade de resíduos gerada, seja pelos impactos negativos dos mesmos sobre o planeta. A Política
Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), criada pela Lei nº 12.305/2010 (BRASIL, 2010) e regulamentada
pelo decreto 7.404/2010, dispõe sobre princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as
diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos,
às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
A PNRS definiu metas que contribuirão para eliminar os lixões e, também, instituiu instrumentos
de planejamento a níveis nacional, estadual, microrregional, intermunicipal, metropolitano e municipal.
Além disso, impôs que as instituições particulares e públicas elaborem seus Planos de Gerenciamento
de Resíduos Sólidos (PGRS), ou seja, a PNRS se aplica a todos, com prazos definidos para seu
enquadramento. Desta forma a complexidade das atuais demandas socioambientais e econômicas
implica na necessidade de novos debates e posicionamentos dos três níveis de governo, da sociedade
civil e da iniciativa privada.
Instituições de ensino e pesquisa possuem laboratórios que podem gerar resíduos perigosos e que
devem ser geridos de maneira adequada. Esses resíduos devem ser inventariados, segregados,
acondicionados e rotulados para, posteriormente, serem armazenados, tratados ou dispostos de forma
adequada. Cada uma destas etapas deve ser efetuada seguindo-se regras de segurança e legislação
pertinente.
De acordo com a NBR 10.004/2004, os resíduos são classificados em função de suas propriedades
físico-químicas e por meio da identificação dos contaminantes presentes. Baseando-se na referida
norma técnica, os resíduos de laboratório podem ser classificados como perigosos e não perigosos. Os
resíduos químicos não perigosos são aqueles que não apresentam toxicidade, reatividade,
inflamabilidade e corrosividade. Podem ser descartados diretamente na pia, desde que levado em
consideração o pH: compostos com características ácido-base (pH < 6 ou pH > 8) devem ser
neutralizados antes do descarte (CAVALCANTE & DIVITTA, 2014). Os resíduos químicos classificados
como perigosos são aqueles que apresentam alto risco de inflamabilidade, corrosividade, reatividade ou
toxicidade. Tais resíduos devem ser segregados e colocados em frascos adequados e rotulados
adequadamente para descarte apropriado.
Os resíduos gerados em laboratórios voltados ao ensino e a pesquisa, diferenciam-se daqueles
gerados em unidades industriais por apresentarem baixo volume, mas grande diversidade, o que
dificulta a tarefa de estabelecer um tratamento químico e/ou uma disposição final padrão para todos
(GERBASE et al., 2005).
No Instituto Federal de Pernambuco – IFPE - campus Recife, existem 59 laboratórios que atendem
aos cursos de química industrial, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, refrigeração e climatização e
construção civil, que funcionam para ensino, pesquisa e extensão. Cada um deles com suas
especificidades, quanto aos resíduos gerados e responsabilidade sócio ambiental, quanto ao destino
adequado.
Silva et al. (2011) através de um trabalho de conclusão de curso (TCC) propuseram um programa
de gerenciamento de resíduos químicos para o almoxarifado do curso de química industrial do IFPE,
campus Recife, visando melhorar as rotinas e atividades de ensino, pesquisa e extensão, além do controle de estoques e qualidade dos reagentes, reduzindo o custo das práticas. No entanto, a proposta
não seguiu adiante, ficando apenas como trabalho acadêmico.
Desta forma, o presente trabalho teve como objetivo realizar um diagnóstico da situação dos
resíduos perigosos gerados nos laboratórios do IFPE, organizar as informações e contribuir para o plano
de gerenciamento destes resíduos, com vistas ao atendimento das normas técnicas e legislação vigentes,
bem como subsidiar a implantação da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) na instituição. |
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