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Nas últimas décadas, a demanda global por produtos eletrônicos cresceu exponencialmente,
enquanto a vida útil de tais aparelhos tornou-se cada vez mais curta. A inovação tecnológica, aliada à
obsolescência programada dos produtos, desenvolveu uma cultura descartável que tem feito os
Resíduos dos Equipamentos Eletroeletrônicos (REEE) o segmento de mais rápido crescimento no fluxo
de descartáveis urbanos no mundo (BOLAND, 2004).
No ano de 2016, a produção de lixo eletrônico no mundo alcançou quase 49 milhões de toneladas
métricas, sete quilos por cada habitante do planeta. Para 2017, estudos desenvolvidos pela Universidade
das Nações Unidas (UNU) preveem um aumento de 33% nesses valores (PETRIDIS et al., 2016).
As universidades públicas e privadas brasileiras são grandes consumidores de produtos
eletroeletrônicos e, portanto, geradoras de uma parcela considerável de REEE. No caso específico da
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) no período de 2003 a 2011 ocorreu uma grande expansão
em termos físicos e humanos. Atualmente a UFPE possui 03 campi, situados nas cidades de Recife,
Caruaru e Vitória de Santo Antão, com 43.805 alunos de ensino fundamental e médio, graduação e pós-
graduação, além de 2.834 professores e 4.184 servidores técnico-administrativos (dados de 2016).
Esses números caracterizam a UFPE como uma grande geradora de resíduos eletrônicos de
computadores. Segundo estudos realizados por Alencar e Barreto (2012), o descarte de computadores
na UFPE não segue a política pública adequada definida no marco regulatório especifico que determina
o descarte dos REEE.
Em termos de destinação final dos microcomputadores, sejam notebooks ou desktops, a
instituição continua utilizando o processo de descarte regulamentado no Decreto nº 99.658, de 30 de
outubro de 1990, que determina, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a
movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material. Porém, o Decreto n° 4.507, de
11 de dezembro de 2002, em seu artigo 15, inciso III, define que quando o material for classificado como
irrecuperável, pode ocorrer sua alienação para instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade
pública pelo Governo Federal, e as Organizações Civis de Interesse Público.
Uma perspectiva mais atual sobre o problema deve ser abordada através da Política Nacional de
Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Essa lei dispõe sobre os princípios,
objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento
de detritos sólidos, incluídos os perigosos, também às responsabilidades dos geradores e do poder
público e quanto aos instrumentos econômicos aplicáveis.
A PNRS estabelece que as universidades e instituições de ensino podem gerar mecanismos para
gestão destes materiais. Nos instrumentos VI, VII e VIII citados na lei, as universidades podem atuar no
desenvolvimento de pesquisas para novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão,
reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de
rejeitos, na pesquisa científica e tecnológica e na educação ambiental (BRASIL, 2010).
O presente estudo de caso teve como objetivo identificar os aspectos que interferem na viabilidade
do descarte dos REEE de computadores da UFPE através do processo de logística reversa, sendo
embasado em uma pesquisa realizada em 2014 sobre a logística reversa dos resíduos eletroeletrônicos
de computadores. |
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