dc.creator.ID |
SAMPAIO, E. P. B. |
pt_BR |
dc.creator.Lattes |
http://lattes.cnpq.br/6865050427388220 |
pt_BR |
dc.contributor.advisor1 |
MEIRELLES, Lenilma Cristina de Sena Figueiredo |
|
dc.contributor.advisor1ID |
MEIRELLES, L. C. S. F. |
pt_BR |
dc.contributor.advisor1Lattes |
http://lattes.cnpq.br/1497768537063521 |
pt_BR |
dc.contributor.referee1 |
FARIA NETO, Pedro Sabino |
|
dc.contributor.referee1ID |
FARIA NETO, P. S. |
pt_BR |
dc.contributor.referee2 |
ARAGÃO, Geórgia Graziela |
|
dc.contributor.referee2ID |
ARAGÃO, G. G. |
pt_BR |
dc.description.resumo |
A palavra “prova” tem origem no latim probatio, significando exame, confronto,
verificação etc. De qualquer maneira, em quaisquer significados, representa a forma,
o instrumento utilizado pelo homem para, por meio dè percepção e sentidos,
demonstrar uma verdade. No campo do Processo Penal, o objetivo da prova é a
demonstração em juízo de um fato supostamente adequado ao tipo penal. A
Constituição Federal vigente estabelece, em seu artigo 5o, toda uma sistemática
protetiva dos direitos humanos fundamentais. Nessa sistemática encontram-se
diversos dispositivos e princípios atinentes ao processo, transformando-o em
verdadeiro instrumento de garantia dos bens e da liberdade do homem. Trata-se, em
verdade, de uma regra constitucional nova, que não admite meios ilícitos na
produção das provas. Contudo, tal norma não é absoluta e deve ser interpretada em
conjunto com os demais dispositivos constitucionais. Havendo aparente conflito de
normas, deve-se utilizar o princípio da proporcionalidade, pelo qual deve prevalecer
a regra que vela bem jurídico hierarquicamente superior. Deste modo, a previsão
constitucional de inadmissibilidade de provas ilícitas não pode ser utilizada como
obstáculo aos objetivos básicos do Estado, tais como a segurança jurídica e a
obtenção de justiça, sendo necessária utilizá-la como um dos meios de formar uma
sociedade justa. Faz-se imperioso uma interpretação mais pormenorizada do
alcance da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos, visando a
formação de um aparelho estatal repressivo eficiente, que perrpita a materialização
dos princípios basilares do Estado de Direito. A utilização do critério da
proporcionalidade não compromete a segurança jurídica, uma vez que deixa de
supervalorizar o emprego meramente formal e irracional de provas ilícitas no
processo, associando esta vedação a uma análise sistémica e criteriosa da
Constituição. Destarte, para que possamos adotar tal princípio, é necessário que a
medida utilizada seja adequada, necessária e proporcional, de modo a obter-se a
plena realização da justiça através de uma justa medida para a solução de um
conflito. É certo que a utilização desenfreada de provas ilícitas no • processo
acarretaria sério risco aos direitos e garantias individuais dos cidadãos. Assim, o
princípio da proporcionalidade, como meio de admissibilidade de provas ilícitas,
deverá ser utilizado em caráter excepcional e em casos extremamente graves, no
intuito de equilibrar os valores fundamentais conflitantes. Tal critério é uma forma de
realizar a justiça, que constitui um direito e, sobretudo, uma necessidade do Estado
Democrático de Direito. Diante disso, conclui-se que, em caso de crimes de grave
prejuízo à sociedade, deve-se adotar o referido princípio e, consequentemente,
admitir-se provas ilícitas pro societate, com a finalidade maior de realização da
Justiça. |
pt_BR |
dc.publisher.country |
Brasil |
pt_BR |
dc.publisher.department |
Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS |
pt_BR |
dc.publisher.initials |
UFCG |
pt_BR |
dc.subject.cnpq |
Direito Penal |
pt_BR |
dc.title |
A admissibilidade de provas ilícitas pro societate ante o princípio da proporcionalidade |
pt_BR |
dc.date.issued |
2003-09-12 |
|
dc.description.abstract |
The word "proof" originates from the Latin probatio, meaning examination, confrontation,
verification etc. Either way, in any meanings, it represents the form,
the instrument used by man to, through perception and senses,
demonstrate a truth. In the field of Criminal Procedure, the objective of evidence is to
demonstration in court of a fact supposedly adequate to the criminal type. The
The current Federal Constitution establishes, in its article 5, a whole system
protection of fundamental human rights. In this system, we find
various devices and principles related to the process, transforming it into
a true instrument for guaranteeing human goods and freedom. It is, in
truth, of a new constitutional rule, which does not admit illicit means in the
production of evidence. However, such a rule is not absolute and must be interpreted in
set with the other constitutional provisions. If there is an apparent conflict of
norms, the principle of proposing |
pt_BR |
dc.identifier.uri |
http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/37402 |
|
dc.date.accessioned |
2024-08-20T14:10:56Z |
|
dc.date.available |
2024-08-20 |
|
dc.date.available |
2024-08-20T14:10:56Z |
|
dc.type |
Trabalho de Conclusão de Curso |
pt_BR |
dc.subject |
Prova ilícita |
pt_BR |
dc.subject |
Admissibilidade |
pt_BR |
dc.subject |
Princípio da proporcionalidade |
pt_BR |
dc.subject |
Pro societate |
pt_BR |
dc.subject |
Pro reo |
pt_BR |
dc.subject |
Illicit evidence |
pt_BR |
dc.subject |
Admissibility |
pt_BR |
dc.subject |
Principle of proportionality |
pt_BR |
dc.subject |
Pro societate |
pt_BR |
dc.subject |
Pro reo |
pt_BR |
dc.rights |
Acesso Aberto |
pt_BR |
dc.creator |
SAMPAIO, Edvânia Patrícia Barreto |
|
dc.publisher |
Universidade Federal de Campina Grande |
pt_BR |
dc.language |
por |
pt_BR |
dc.title.alternative |
The admissibility of unlawful evidence pro societate before the principle of proportionality |
pt_BR |
dc.identifier.citation |
SAMPAIO, Edvânia Patrícia Barreto. A admissibilidade de provas ilícitas pro societate ante o princípio da proporcionalidade. 2003. 43fl. - Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais- Direito). Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande. – Sousa/PB- Brasil, 2003. http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/37402 |
pt_BR |