ARAÚJO, L.; http://lattes.cnpq.br/9677184326346017; ARAÚJO, Laudicéia.
Résumé:
A participacao da sociedade civil organizada na gestao publica surge no
periodo de redemocratizacao do Pais, atraves de iniciativas de algumas
administracdes municipais que passaram a incorporar nas suas acoes a participacao
das entidades representalivas, como e o caso de Lages (SC), Vila Velha e Boa
Esperanca (ES).
E a partir do exito dessas experiencias, que comecam a surgir expressoes
como "gestao democratica" e "invers3o de prioridades" alem do fato das mesmas
terem influenciado toda a mobilizacao/pressao, no momento da elaboracao da
Constituicao, pela descentralizacao e pela inclusao nesla Lei, de mecanismos e
instrumentos que tornassem possivel a participacao, especialmente a nivel local,
independente das forcas politicas que ocupassem o Poder em cada momento
historico.
A Constituicao de 1988, denominada Constituicao Cidada, absorveu esses
anseios da sociedade civil organizada e criou varios instrumentos e mecanismos que
possibilitam tal participacao, como os Conselhos Setoriais e a prerrogativa que todo
municipio deveria incluir na Lei Organica que elaborasse "a cooperacao das
associacdes representalivas no planejamento municipal" (Art. 29, XII).
Alem disso, a Constituicao instituiu o Ciclo do Planejamento Orcamentario,
que compreende as seguintes Leis: o Piano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orcamentarias e a Lei Orcamentaria Anual. O objetivo de tais Leis e o de assegurar a
realizacao do planejamento nos tres niveis de governo, e possibilitar uma maior
fiscalizacao dos gastos publicos por parte do Poder Legislative. Para a sociedade.