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A presente monografia discorre sobre os prejuízos que o excesso de tempo para julgar ações previdenciárias nos Juizados Especiais Federais (JEF´s) podem causar aos seus jurisdicionados, bem como procura identificar o que tem causado esses atrasos em processos nos JEF’s, principalmente, na área previdenciária, e como os congestionamentos administrativos, no que tange ao INSS, e seus respectivos indeferimentos acabam ocasionando essa judicialização excessiva de ações previdenciárias e, principalmente, entender toda essa situação sob a ótica do princípio da razoável duração processual que é, para além de tudo, um direito humano. Destarte, a metodologia utilizada foi a dedutiva, partindo-se de uma conceituação geral dos Juizados Especiais, chegando até os casos das ações envolvendo o INSS, nos Juizados Especiais Federais, mais precisamente, na 15ª Vara Federal/SJPB, Subseção Judiciária de Sousa-PB. A pesquisa de cunho bibliográfica teve uma abordagem quantitativa, buscando-se compreender a questão sob um olhar atual, a fim de comparar os contextos fáticos que os JEF’s vivenciaram em momentos diferentes, bem como analisar o seu desenvolvimento durante esses anos. Visa-se descrever esse órgão especial, tal como o competente para julgar ações no âmbito da Justiça Federal, bem como entender suas maiores dificuldades, entraves e dinâmicas para amenizar os impactos de uma alta judicialização, além repensar como pode-se evitar não só o direito violado na esfera administrativa, mas, também, evitar uma violação dupla quando seus jurisdicionados não são consagradas com o princípio da duração razoável do processo. Para o referencial teórico, a pesquisa foi construída por meio de análises doutrinárias, além de pesquisas de campo e relatórios produzidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2020). Desse modo, conclui-se que os JEF’s enfrentam, sim, um congestionamento judicial, assim como o INSS é um dos seus maiores contribuintes e litigantes ativos, e que tal problema conta com a participação, também, de uma parcela da sociedade, quando se aventura nas ações, que não terão prejuízo financeiro algum, graças à gratuidade da Justiça que lhe é conferida. (1)
Abandonment (2)

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